TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Descaracterização. Transmissão do imóvel pelo executado, depois do ajuizamento da execução. Posteriores alienações sucessivas, devidamente registradas, apanhando de surpresa os últimos adquirentes. Falta de publicidade que desse aos autores segurança para realizar o negócio jurídico, não figurando o último alienante como executado. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 593. Hipótese em que cabia ao julgador suprir a lacuna lastreando-se nos dispositivos genéricos a respeito da publicidade, com aplicação da Lei de Registros Públicos. Ação rescisória julgada procedente por maioria. Embargos infringentes rejeitados por outros fundamentos, afastada a exigência de boa-fé.
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