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DOC. 147.4303.6017.4600

TJSP. Multa compensatória. Moratória. Cumulação. Alegada ilegalidade de sua cumulação bem como imprescindibilidade de sua cobrança através de ação de conhecimento. Desacolhimento. Para se cobrar a multa compensatória contratualmente prevista não há necessidade de prévia ação de conhecimento. Prevalece, outrossim, o entendimento de que é possível a cumulação das multas compensatória e moratória, se cada qual tiver fundamento específico próprio, ou seja, a multa moratória tem por escopo impelir o inquilino a pagar os aluguéis nos respectivos vencimentos, enquanto que a compensatória tem por origem a devolução antecipada do imóvel ao locador. Decisão mantida. Recurso improvido, nesse tópico.

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