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DOC. 147.4303.6017.8300

TJSP. Apelação / reexame necessário . Juros. Moratórios. Ação acidentária. Auxílio acidente de 50% devido. Complementação em sede recursal com fundamento no CPC/1973, art. 293. Condenação sob a égide do atual Código Civil. Percentual de 1% ao mês até o advento da Lei 11960/09, que o modificou para 0,5% ao mês, juros da poupança. A condenação ao pagamento de juros de mora independe de pedido, nos termos do contido no CPC/1973, art. 293 e, portanto, constitui obrigação acessória «ex lege», que pode ser fixada em segundo grau de jurisdição de ofício, com o fim de tornar mais clara a execução do julgado. Recurso do INSS desprovido. Recurso de ofício parcialmente acolhido, com observação

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