TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Reintegração de posse. Cláusula que prevê resolução do contrato firmado entre as partes. Inexistência de abusividade, se constatadas a inadimplência do arrendatário e sua constituição em mora. A ação de reintegração de posse de veículo objeto de arrendamento mercantil pressupõe pronunciamento sobre a rescisão do contrato, que deve ser procedente desde que presentes os elementos que comprovem o alegado pela arrendante. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, mas inexistência de nulidade de cláusula resolutória, uma vez que concedido ao arrendatário o direito de purgar a mora no prazo para a resposta. Recurso provido.
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