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DOC. 147.4303.6018.7200

TJSP. Fiança. Fiador. Sub-rogação nos direitos do locador. Cabimento. Pagamento integral da dívida. Execução do afiançado nos próprios autos da execução originária. Admissibilidade. Possibilidade, porém, de manejar execução autônoma. Exclusão, no entanto, da multa de 10% (dez por cento), prevista no instrumento de confissão de dívida, pois a transferência dos direitos inerentes ao locador, ao fiador em razão da sub-rogação, não pode sofrer agravamento devendo ficar restrita ao valor por ele efetivamente desembolsado, acrescidos de encargos legais e processuais. Recurso parcialmente provido.

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