TJSP. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Acidente de trânsito. Morte de dois filhos dos autores. Responsabilidade civil objetiva da transportadora incontroversa. Existência de contrato de seguro. Dever de indenizar, até o limite contratado. Pensionamento periódico. Pagamento restrito ao óbito da filha menor, em razão da presunção de auxílio material aos pais, dos 14 aos 25 anos de idade, na proporção de 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ausência, todavia, de previsão de reparação de danos morais na apólice securitária. Exclusão necessária. Súmula 402 do Superior Tribunal de Justiça. Proporcionalização das verbas de sucumbência entre os litigantes. Recurso provido em parte para estes fins.
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