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DOC. 147.4315.1000.2100

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Contribuição para o custeio dos serviços de assistência médica. Vigência da emenda constitucional 20/1998. Repercussão geral reconhecida pelo plenário no AI831.223-RG. Reafirmação da jurisprudência.

«1. É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, consoante reafirmação da jurisprudência desta Corte feita pelo Plenário nos autos do AI 831.223-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 6/10/2011.

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