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DOC. 147.4315.1000.3200

STF. Direito administrativo. Servidor público municipal. Hora extraordinária. Base de cálculo. Vantagem pessoal. Lei municipal 1.656/2005. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 19.3.2013.

«O Tribunal a quo decidiu que as horas extraordinárias deverão ser calculadas sobre a hora normal trabalhada, incluída nesta, todas as parcelas habitualmente percebidas, excluídas as de caráter transitório, nos termos da Lei Municipal 1.656/2005 - Plano de Organização do Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Divergir desse entendimento exigiria análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Precedentes.

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