STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público do estado do pará. Gratificação de tempo integral. Direito adquirido a regime jurídico e à forma de cálculo da remuneração. Inexistência. Redução de vencimentos. Impossibilidade.
«O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 563.965-RG, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos.
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