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DOC. 147.4410.4574.8718

TJSP. APELAÇÃO. TELEFONIA.

Ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade dos débitos discutidos nos autos, vedadas novas cobranças ou inserções em razão destes débitos, ora declarados inexigíveis, inclusive no Serasa Limpa Nome ou equivalentes, cabendo à ré, com o trânsito em julgado, comprovar a integral exclusão. Custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da autora, fixados em 10% sobre o valor dos danos morais afastados, observada a suspensão da exigibilidade das verbas pela gratuidade concedida. Inconformismo da autora. Dano moral. Nome da autora que foi inserido na plataforma «Serasa Limpa Nome», situação que, por si só, não acarreta indenização por dano moral. Ausência de provas de alteração do «score» da autora ou de que os dados foram divulgados a terceiras pessoas. Ausência de provas de cobrança excessiva, vexatória ou de perda de tempo útil considerável. Dano moral não configurado. Readequação do ônus sucumbencial e fixação de honorários sucumbenciais em favor do Patrono da autora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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