TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR.
Insurgência em relação à decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba que determina à impetrante juntada de documentos para demonstração do interesse de agir. Providência alinhada ao cumprimento do Enunciado 16 sobre Litigância Predatória. Inadequação da via processual eleita. Ausência de conteúdo decisório e, no mais, as questões debatidas devem ser atacadas por meio de recurso próprio. Súmula 267/STF. Precedentes. Indefere-se a petição inicial do mandado de segurança com extinção sem julgamento do mérito, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
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