STF. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 18. Fundamentos jurídicos e salvaguardas institucionais que se complementam.
«Voto do relator que faz agregar aos respectivos fundamentos salvaguardas institucionais ditadas pela superlativa importância histórico-cultural da causa. Salvaguardas ampliadas a partir de voto-vista do Ministro Menezes Direito e deslocadas, por iniciativa deste, para a parte dispositiva da decisão. Técnica de decidibilidade que se adota para conferir maior teor de operacionalidade ao acórdão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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