TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Alegação de ausência dos requisitos necessários à decretação da medida cautelar. Inexistência de constrangimento ilegal. Sustenta a defesa que a quantidade de droga seria destinada a uso próprio do paciente, sendo ele dependente químico. Não é possível afirmar em sede de Habeas Corpus que tal quantitativo seria para uso próprio, já que tal debate compete ao juízo originário, sobretudo pela grande diversidade de drogas, como no presente caso. Laudos médicos juntados neste writ que não afastam, de plano, a necessidade da prisão cautelar, porquanto é notório que pessoas envolvidas no tráfico, não raras vezes, também consomem entorpecentes, praticando a mercancia ilícita com o fim de sustentar o próprio vício. Portanto, correta a manutenção da prisão preventiva do paciente com fundamento principal no risco de reiteração delitiva, pois se trata de paciente que responde a outra ação da mesma espécie. Instrução finda. Autos originários em fase de alegações finais. Sentença se avizinha, ocasião em que a tese defensiva de uso será devidamente analisada. Ordem denegada.
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