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DOC. 147.5295.0000.1100

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária. Desoneração concedida mediante a ausência de regulamentação da imunidade de que trata o CF/88, art. 195, § 7º. Possibilidade. Precedente firmado em repercussão geral.

«No julgamento do RE 636.941-RG, Rel. Min. Luiz Fux, a Corte definiu, entre outras questões, que, mesmo diante da possibilidade da imunidade outorgada às entidades de assistência social demandar complementação pela via da lei complementar, a regra constitucional possui eficácia imediata, devendo ser reconhecida em favor do contribuinte, ainda que pendente de regulamentação.

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