STF. Habeas corpus. Menor. Tóxicos. Ato infracional. Tráfico de drogas. LEI 11.343/2006, art. 33. Impetração dirigida contra decisão com que o Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminar requerida em habeas corpus. Alegada ilegalidade da imposição de medida socioeducativa de internação ao paciente. Pretendida análise de questões não submetidas ao crivo da instância antecedente. Hipótese de supressão de instância. Incidência da Súmula 691 da Suprema Corte. Flagrante constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Tratando-se de impetração contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminar em habeas corpus, verifica-se a existência de supressão de instância. Impossibilidade de a Suprema Corte analisar questões ainda não submetidas ao crivo da instância antecedente. Precedentes.
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