STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Extemporaneidade do apelo extremo. Impugnação recursal prematura, deduzida em data anterior à da publicação do acórdão recorrido. Recurso improvido.
«- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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