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DOC. 147.5943.3000.0900

TJSP. Despejo. Denúncia vazia. Contrato verbal de locação por prazo indeterminado. Ausência de interesse de manter a locação. Direito do locador de denunciar o contrato por escrito, bastando que conceda ao locatário o prazo de trinta dias para a desocupação voluntária, notificando-o. Locação que se estende desde 1998. Autor que é proprietário do imóvel, por conta de sucessão hereditária, desde 27 de junho de 2001. Validade do despejo com base no artigo 47, inciso V, da Lei de Locações, já que exaurido o lapso temporal de cinco anos previsto naquele dispositivo. Notificação realizada em de 26 de fevereiro de 2008, concedendo o prazo de trinta dias para desocupação voluntária pelo apelante. Ação ajuizada em maio daquele ano. Razoabilidade. Desistência da retomada não configurada. Sentença mantida. Recurso improvido.

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