TJSP. Cambial. Cheque. Pretendida cobrança de crédito inscrito em cheque, no qual restou demonstrada a flagrante falsidade da assinatura do correntista. Improcedência. Irresignação. Desacolhimento. A falsidade de assinatura em cheque constitui-se no defeito de forma intrínseca, que afeta a obrigação cambial em sua origem, tornando sem relevância qualquer consideração sobre a relação subjacente original, podendo ser arguida, inclusive, contra terceiro de boa-fé. Decisão mantida. Recurso improvido.
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