TJSP. Alienação fiduciãria. Busca e apreensão. Não há necessidade da entrega pessoal da notificação extrajudicial, expedida para comprovação da mora alienante, basta que seja remetida e entregue no endereço indicado por ele, ainda que recebido por terceiro, isto porque a eficácia a da mencionada notificação, está em ter chegado inequivocamente ao conhecimento do devedor. Recurso não provido.
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