TJSP. Suspensão condicional do processo. Condições. Lesão corporal. Violência doméstica. Apelado primário e sem antecedentes criminais. Pena mínima cominada para o delito. Direito a suspensão, nos termos do Lei 9099/1995, art. 89. Conversão do julgamento em diligência para que, em audiência, o apelado, na presença de defensor, seja consultado da proposta de referida suspensão pelo prazo de dois anos. Aceitas e cumpridas as obrigações, deve ser declarada a extinção da punibilidade, comunicando-se a este Tribunal. Recusada a proposta devem os autos retornar a este Tribunal para o julgamento do mérito do apelo. Julgamento convertido em diligência para este fim.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito