TJSP. Prescrição. Indenizatória. Ação ajuizada em face de universidade estadual. Dano moral e material decorrente de incorreto resultado de exame de paternidade. Decurso do prazo prescricional de cinco anos (previsto no Decreto 20910/32) entre a data em que o autor teve ciência do erro e o ajuizamento da demanda. Prescrição em relação à autarquia estadual e ao servidor que elaborou o laudo reconhecida, aplicando-se quanto a este último o prazo prescricional de três anos contado a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, nos termos dos seus artigos 206, § 3º, inciso V, e 2028. Processo julgado extinto com fundamento no CPC/1973, art. 269, inciso IV.
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