TJSP. Estelionato. Descaracterização. Acusado que, para saldar débito resultante de acordo firmado nos autos de ação de execução contra ele proposta, entrega cheque ao credor. Recusada a compensação do título por insuficiência de fundos pelo banco sacado. Atipicidade. Emissão do cheque que não representa para o credor qualquer prejuízo novo, elemento indispensável à caracterização do delito de estelionato. Inexistência de justa causa para a instauração do processo e para o recebimento da denúncia. Reconhecimento. Ordem de «habeas corpus» concedida, prejudicado o exame do recurso.
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