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DOC. 147.5943.3001.9200

TJSP. Rescisória. Erro de fato. Pretendida rescisão de decisões que tornaram líquido valor de indenização por danos materiais. Decisões, porém, que ainda não transitaram em julgado. Pendência de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça, tirado da referida decisão colegiada, mas atinente à incidência de juros. «Res judicata» que não pode ser dividida em capítulos. Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, vale dizer, ausência de trânsito em julgado das decisões rescindendas. CPC/1973, art. 495. Petição inicial, ademais, inepta. Causa de pedir descrita não condiz com o erro de fato descrito no CPC/1973, art. 485, §§ 1ª e 2º. Extinção do processo, sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial.

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