TJSP. Prescrição. Execução de título extrajudicial. Cheque. Falta de diligência do executado em não atualizar seu endereço junto ao credor ou aos órgãos cadastrais. Omissão que não deve prejudicar o credor, que realizou, de forma tempestiva, todos os atos que lhe competia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Não ocorre a prescrição quando o retardamento foi por culpa exclusiva da própria pessoa que dele se beneficiaria. Prescrição afastada. Recurso provido.
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