TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Devedora em recuperação judicial. Situação que não impede a prática dos atos de recuperação da garantia representada por alienação fiduciária, consoante o artigo 49, § 3°, da Lei 11101/05, sem significado o fato de se tratar de bem de capital, porquanto decorrido o prazo do artigo 6º, § 4º, da mesma lei. Questão, aliás, assim já decidida nos próprios autos da recuperação judicial, em incidente travado entre os aqui litigantes. Recurso desprovido.
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