TJSP. Sentença. Cumprimento. Execução provisória. Multa. Exasperação com base no CPC/1973, art. 461, § 6º. Situação dos autos que autoriza a conclusão de que, ao menos por ora, não é conveniente a manutenção da exasperação, que, pode voltar a ser imposta, justificadamente, quando da execução do julgado. Obtenção, junto ao Superior Tribunal de Justiça, de efeito suspensivo ao recurso especial interposto que impede, por ora, a execução, ainda que provisória, do julgado. Hipótese de reforma da decisão agravada, com observação quanto à possibilidade de modificação do valor da multa em momento futuro. Recurso provido, com observação.
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