Carregando…

DOC. 147.5943.3004.0500

TJSP. Seguro. Vida. Apólice em grupo. Relação de consumo na qual se presume a boa-fé do segurado. Por essa razão incumbe à seguradora o ônus da prova da alegada má-fé do segurado ao contratar o seguro. Eventual dúvida deve ser resolvida em favor do segurado, nos termos do Lei 8078/1990, art. 47. Não exigindo a realização de exames médicos prévios do proponente, a seguradora assume o risco, não podendo, sob a alegação de má-fé do segurado, eximir-se do pagamento da indenização. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito