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DOC. 147.5943.3004.7500

TJSP. Penhora. Incidência sobre valor depositado pela exequente, referente a crédito de restituição de IPI da executada. Cabimento. Se é incontroverso que a executada tem crédito de imposto devido pela exequente, é penhorável a quantia depositada pelo credor nos autos da execução, ressalvado o direito de terceiro pleiteá-lo em razão de cessão de crédito. Recurso não provido.

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