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DOC. 147.5943.3006.4400

TJSP. Falso testemunho. Descaracterização. Admissão pelo agente, na fase inquisitiva, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante de outro detido por tráfico de entorpecente, que adquiria deste papelote de cocaína para consumo próprio. Arrolado como testemunha, mudou a versão na fase judicial. Condenação afastada. Mesmo que a testemunha seja compromissada, inexiste o crime de falso testemunho se ela mente para se autodefender. O dever de dizer a verdade é pressuposto do crime imputado e a manutenção da narrativa original importa em inexigível sacrifício da honra e da intimidade, com eventuais repercussões danosas. Atipicidade da conduta reconhecida. Absolvição decretada. Recurso provido.

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