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DOC. 147.5943.3007.2000

TJSP. Direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Proibição de praças de pedágio. Não incumbe ao município proibir a instalação de praças de pedágio em território municipal, eis que as rodovias são bens públicos que não integram o patrimônio local. É do estado a atribuição de mantê-las e terceiriza-las de acordo com sua discricionariedade. Lei municipal fulminada de inconstitucionalidade, pois incompatível com os, II, XIV e XIX, do art. 47 e com o art. 120, ambos da constituição estadual de São Paulo. Inconstitucionalidade declarada. Ação procedente.

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