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DOC. 147.5943.3008.5900

TJSP. Prazo. Embargos à execução fiscal. Intempestividade porque protocolados após o prazo de 30 dias contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação. Descabimento. Lapso que deve fluir a partir da data do depósito, da juntada de prova de fiança bancária ou intimação da penhora. Recebimento dos embargos sobrestado até a efetivação da penhora, sem ser extinto, determinado o retorno dos autos à origem. Aplicação do princípio do aproveitamento dos atos processuais. Recurso parcialmente provido.

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