TJSP. Competência. Conflito. Embargos à execução em ação monitoria voltada à satisfação de crédito materializado em cheques desprovidos de força executiva. Desnecessidade, para a fixação da competência, de se perquirir acerca da natureza do negócio jurídico que ensejou a emissão das cártulas. Matéria afeta às 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado (artigo 2º, inciso III, alínea b, da Resolução 194/04 do TJSP, c.c. o anexo I, Primeiro Tribunal de Alçada Civil [competência], inciso XIII do Provimento 63/04 do TJSP). Dúvida procedente. Competência da 22ª Câmara de Direito Privado.
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