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DOC. 147.5943.3009.9400

TJSP. Prazo ? monitória. Ajuizamento pelo credor, buscando o recebimento de cédula de crédito bancário. Título firmado com pessoa jurídica, ora concordatária Heldai do Brasil Ltda. figurando como avalistas, ora co-recorrentes. Ateste-se que os embargos monitórios têm a natureza de contestação a prescindir qualquer intimação aos réus. A apelante, agora falida, não exerceu o seu direito, deixando transcorrer o prazo previsto em lei. Ademais, a citação da co-ré nada tem de irregular, pois buscada 3 (três) vezes em dias diferentes e não localizada, foi levantada a hora certa na pessoa do porteiro com remessa da carta do escrivão. Desnecessário o aguardo do mandado de citação para começar a correr o prazo para os embargos, conclui-se inexistir qualquer irregularidade processual. Recurso improvido.

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