TJSP. Direito de vizinhança. Obrigação de fazer. Embora a inicial não represente modelo de técnica, não há falar-se em inépcia quando a pretensão de direito material estadeia a «necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático»; presente, no caso, o binômio necessidade/utilidade e adequação, considerando-se o princípio milenar de direito «da minhi factum dabo tibijus». Agravo retido improvido.
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