TJSP. Denúncia. Recebimento. Posterior determinação para o indiciamento formal do paciente. Constrangimento ilegal. Configuração. Tal procedimento é reservado à fase inquisitorial, nos termos do CPP, art. 6º, VIII, com a finalidade de identificar o investigado, destacando-o das demais pessoas. Assim, uma vez recebida a denúncia, torna-se desnecessário este proceder, pois conclui-se que o acusado já está devidamente identificado. Decisão cassada. Ordem concedida.
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