Carregando…

DOC. 147.5943.3010.0900

TJSP. Denúncia. Recebimento. Posterior determinação para o indiciamento formal do paciente. Constrangimento ilegal. Configuração. Tal procedimento é reservado à fase inquisitorial, nos termos do CPP, art. 6º, VIII, com a finalidade de identificar o investigado, destacando-o das demais pessoas. Assim, uma vez recebida a denúncia, torna-se desnecessário este proceder, pois conclui-se que o acusado já está devidamente identificado. Decisão cassada. Ordem concedida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito