TJSP. Contrato. Compra e venda. Bem móvel. Aparelho eletrônico. Ação redibitória, com base no CDC, art. 18, § 1º, inciso II, haja vista que o vício no bem móvel, não foi sanado no prazo de trinta dias (Código de Processo Civil, artigos 302, `caput´, e 334, inciso III)- A ré deve restituir ao autor o valor certo que dele recebeu. Falta de pedidos quanto à obrigação de retirar o nome do autor dos órgãos de crédito, e de reparação por danos morais. Recurso não provido.
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