TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Energia elétrica. Fraude no relógio medidor constatada. Suspensão do fornecimento com base no Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Impossibilidade. Documento lavrado de forma unilateral, sem se basear em perícia ou qualquer outro procedimento de acurada análise. Instrumento Particular de Confissão de Dívida firmado três dias depois da lavratura do «TOI». Admissibilidade. Documento considerado válido por não se referir ao «TOI» objeto da presente lide. Dívida representada por este instrumento inalterada. Valores cobrados, pela concessionária e decorrentes do termo de ocorrência mencionado, considerados inexigíveis, determinada a manutenção do fornecimento da energia elétrica em razão dos valores ali apontados. Recurso provido em parte.
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