TJSP. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Cobrança de sobre-estadia. Fluência a partir de um ano, a contar da devolução dos `containers´, (CCOM, art. 449, inciso III). Protesto interruptivo proposto antes do término do prazo prescricional. Início, então, de novo prazo anuo. Prescrição afastada. Aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º. Consignatária das mercadorias, parte legítima para figurar no pólo passivo da ação. Responsabilidade pelo pagamento da sobre-estadia dos `containers´- Recurso provido.
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