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DOC. 147.5943.3014.0400

TJSP. Livramento condicional. Requisitos. Reeducando que cometera inúmeras faltas de natureza grave. Decisão que indefere o livramento condicional em face das faltas disciplinares. Insurgência. Alegado transcurso do prazo de 6 meses de cada uma das faltas cometidas. Acolhimento parcial. Interrupção do prazo de reabilitação pelo cometimento de cada nova falta. Faltas que, não obstante, já se encontram superadas pelo transcurso do prazo legal. Necessidade, no entanto, de o magistrado aferir o preenchimento dos demais requisitos autorizadores da benesse. Recurso parcialmente provido.

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