TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Município de ribeirão preto. Exercícios de 1995/2001. Embargos à execução fiscal opostos por clínica urológica, sociedade civil formada por médicos. Contratação de duas atendentes de enfermagem que não representa a reunião de todos os fatores de produção. Prestação de serviços médicos especializados a um hospital que se mostra insuficiente para caracterizar como empresarial a atividade intelectual desenvolvida pelos sócios. Inexigibilidade do ISSQN cobrado, uma vez que a clínica executada faz jus ao tratamento diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Recurso da embargante provido para julgar procedentes os embargos, com a consequente extinção da execução fiscal, restando improvido o apelo da municipalidade embargada.
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