TJSP. Sentença. Cumprimento. Prazo de quinze dias para pagamento da condenação sem o acréscimo da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Termo inicial. Primeiro dia útil após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. Desnecessidade de intimação do advogado ou do devedor para cumprir a obrigação. Recurso provido.
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