Carregando…

DOC. 147.5943.3017.0400

TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Possibilidade de a ação acessória ser manifestada entre os litisconsortes passivos, em feito a que imprimido o rito ordinário. Acolhimento do agravo retido com tal finalidade que, não obstante, implicaria a anulação do processo, em atenção ao princípio do devido processo, já que o indeferimento liminar da denunciação não propiciou ao corréu a quem se pretendia endereçar a ação acessória o indeclinável direito de se defender frente a tal demanda. Solução que, neste passo, infringiria o princípio da celeridade. Preferível, nas circunstâncias, ressalvar o direito de regresso, para que, em sendo o caso, seja ele exercido por ação autônoma. Agravo retido não conhecido e outro improvido e recurso de apelação parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito