TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Parágrafo único do artigo 2º da Lei 4333, de 15 de abril de 2010, do Município de Tatuí. Dispositivo introduzido por emenda ao Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, vetado pelo Prefeito e promulgado pela Câmara Municipal depois da derrubada do veto, por maioria. Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar licitação de serviço público urbano de transporte de passageiros. Dispositivo introduzido pela Câmara Municipal que impõe indevida ingerência do Legislativo no Executivo, na medida que condiciona o exercício de atividade típica da administração, de atribuição do Prefeito, à aprovação do Poder Legislativo, quandodetermina que «o edital e a minuta do contrato deverão ser aprovados pelo Poder Legislativo, no período antecedente à licitação». Determinação que não encontra precedentes na Constituição Federal. Violação do artigo 5º «caput» da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º da referida Lei. Ação procedente.
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