TJSP. Pena. Regime. Progressão. Sentenciado condenado por crimes graves, com histórico de falas graves e não submissão ao exame criminológico. Inconformismo ministerial. Descabimento. Não é tarefa do juiz da execução esforçar-se para manter o sentenciado em regime mais rigoroso quando a lei, ainda que afrouxada pela benevolência do legislador, autoriza a transferência para regime mais favorável. As faltas antigas, perdidas no tempo, não podem gerar efeitos prejudiciais ao sentenciado de forma perpétua. Recurso improvido.
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