TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Execução por quantia certa. Decisão que concedeu novo prazo para o arrematante efetuar o pagamento do valor da arrematação, sob pena de tornarse sem efeito o ato. Insurgência dos executados. Inadmissibilidade. Bem arrematado pelo próprio exequente. Não sujeição ao pagamento imediato do preço ou no prazo de quinze dias, mediante caução. Inteligência dos artigos 690, «caput» e 690-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inexistência de elementos hábeis a demonstrar que o valor do bem arrematado supera o valor do crédito do exequente. Impossibilidade da aferição, neste momento, da existência de diferença a ser depositada e, consequentemente, a questão relativa à ineficácia da arrematação. Recurso improvido, cassado o efeito suspensivo, com determinação.
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