TJSP. Prisão em flagrante. Requisitos. Alegação de que a decisão judicial monocrática que recebeu a comunicação da prisão em flagrante é carente de fundamentação, pois limitouse a afirmar que o flagrante estaria formalmente em ordem, não demonstrando a presença das hipóteses previstas no CPP, art. 312 para manutenção da medida extrema. Descabimento. Magistrado que entendeu não ser caso de relaxamento. Auto de prisão formalmente em ordem com a presença dos requisitos ensejadores da custódia cautelar. Ordem de «habeas corpus» denegada.
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