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DOC. 147.5943.3019.5600

TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Exigências requeridas pelo devedor fiduciário quanto ao procedimento da alienação do bem retomado. Desacolhimento. Só pela ação própria de prestação de contas tem o devedor o direito de exigir demonstração do valor da venda do bem apreendido e pleitear possível saldo credor. A venda extrajudicial do bem pode ser feita a critério do credor, não estando condicionada à prévia avaliação por oficial de justiça, nem mesmo a leilão por leiloeiro oficial, bem como, o direito de ser previamente comunicada das condições da alienação. Recurso desprovido.

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