TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Declamatória de inexistência de débito. Termo de ocorrência de irregularidade caracterizando indício de fraude. Circunstancias que não autoriza a suspensão do fornecimento de energia e nem a cobrança de energia consumida fraudulentamente, com valor fixado unilateralmente pela concessionária. Consumidor em dia no pagamento do fornecimento ordinário de energia tem direito à não interrupção da prestação de serviço. Concessionária tem direito de cobrar energia consumida fraudulentamente através das vias judiciais. Reconhecimento da validade do TOI e da fatura apresentadas, inexiste prova do fato gerador dos pretensos danos morais. Sucumbência recíproca. Recurso da ré parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito