TJSP. Intimação. Penhora. Intimação das executadas para que informassem os dados necessários dos bens indicados à penhora, sob as penas dos artigos 600, inciso IV e 656, § 1°, do Código de Processo Civil. Admissibilidade. Bens conhecidos apenas em razão da expedição de ofício à Receita Federal, de forma que a sua propriedade foi declarada pelas próprias executadas. Dificuldade da exequente obter maiores dados a respeito dos mesmos. Necessidade da intimação para a aperfeiçoamento da constrição. Informações faltantes que somente podem ser fornecidas pelas executadas. Recurso provido.
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