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DOC. 147.6472.9000.0300

STF. Penal e processo penal. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Arts. 33, «caput», e 35, da Lei 11.343/2006. Prisão preventiva para garantia da ordem pública. Associação criminosa responsável pelo abastecimento de entorpecentes na região. «disque-drogas». Custódia mantida na sentença condenatória (CPP, art. 387, § 1º). Quadro fático inalterado. HC no tribunal local. Liminar indeferida. writ no STJ liminarmente indeferido. Súmula 691/STF. Supressão de instância. Inexistência de teratologia no ato impugnado.

«1. A prisão cautelar com fundamento na garantia da ordem pública ressai legítima quando evidenciada a necessidade de cessar a atuação de organização criminosa constituída para a disseminação reiterada de drogas (HC 108.219, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 08/08/12; HC 104.608, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 1º.09.11; HC 102.164, Pleno, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 24/05/11; HC 112.738, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 21/11/12; HC 111.058, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 12/12/12; HC 108.219, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 08/08/12).

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